O BENEFÍCIO DE PROTEÇÃO CONTINUADA (BPC) E A ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 13.981/2020

A sigla BPC significa Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido popularmente como Lei Orgânica de Assistência Social o LOAS, é um são benefício concedido pelo Governo Federal.

Este benefício é concedido para idosos acima de 65 anos e pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência).

O valor do benefício, independentemente de quem solicitar, será sempre de um salário mínimo do ano vigente e quem recebe este benefício não tem direito ao 13°salário.

O BPC é um benefício que nasceu com a finalidade de tentar reduzir o cenário de desigualdade social, provocado pela falta de condições de pessoas que estão em dificuldades financeiras.

O beneficiário não precisa ter nenhuma contribuição com o INSS, mas para ter esse direito devem ser atendidos alguns requisitos estabelecidos pelo INSS.

Vamos ver quais são os requisitos necessários:

O benefício é destinado a dois grupos de pessoas, maiores de 65 anos de idade e pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, física, intelectual, mental ou motorial, independente da idade, desde que fique comprovado que estas limitações as impeçam de uma vida plena em sociedade.

A pessoa que pretender requerer o benefício não pode receber outro benefício do INSS, como por exemplo seguro desemprego, auxílio doença, dentre outros.

Para obter esse benefício no caso de portadores de necessidades especiais, é necessário passar por uma perícia no INSS, além de ser necessário laudos e exames médicos que comprovem a enfermidade.

O fato de algum membro já receber algum tipo de benefício do INSS não impede que outra pessoa receba o benefício, desde que respeitando a renda mínima per capita por membro da família, já mencionado acima.

Outro requisito que atualmente foi modificado diz respeito a renda estabelecida por membro da família deve ser de até meio salário mínimo, ou seja, o valor de R$522,50.

A mudança trazida pela Lei nº 13.981/2020 é exatamente a de ampliar a renda individual de apenas R$ 261,25, para o valor de R$ 522,50. A lei agora é menos rigorosa.

Portanto, antes da mudança da lei, uma família composta de 2 (duas) pessoas, na qual uma delas fosse idoso com mais de 65 anos ou fosse portador de deficiência e tivesse uma renda de R$ 1.000,00, não teria direito ao benefício, porque individualmente cada um ganhava mais de R$ 261,25.

De acordo com a nova lei, no mesmo exemplo, poderá o interessado requerer perante o INSS este benefício, já que cada indivíduo ganha menos que R$ 522,50 e assim terá o direito de receber um salário mínimo a título de BPC (LOAS).

A alteração da lei é muito importante atualmente já que atingirá pessoas que mais necessitam num momento em que se vive uma crise mundial sem precedentes, causada pelo Novo Coronavírus.

Portanto, se você tem mais de 65 anos ou é portador de alguma deficiência que lhe impeça de exercer atividades laborais, e que a renda familiar seja menor do R$ 522,50 por pessoa, pode se dirigir a uma agência do INSS e requerer o benefício.

 

LEI Nº 13.981, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada.

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996 (PL nº 3.055, de 1997, na Câmara dos Deputados), e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte:

Art. 1º O § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20………………………………………………………………

………………………………………………………………

  • Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.

………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.