Diariamente vemos medidas governamentais de urgência afetando substancialmente a vida de milhares de pessoas e centenas de segmentos da economia.
Diante desta situação caótica o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 927/2020, confira-se os pontos mais afetados no contrato de trabalho:
1- O teletrabalho pode ser determinado pelo empregador, sem a anuência do empregado.
2- É permitida a antecipação de férias, mesmo aquelas que não tiveram completado o período aquisitivo. Ou seja, mesmo que o empregado ainda não tenha adquirido o direito às férias, elas poderão ser concedidas e descontadas posteriormente.
3- O aviso das férias passa a ser de 48 horas antes.
4- As férias coletivas podem ser parceladas e sem limite mínimo de dias corridos.
5- Também deixa de ser necessária a comunicação das férias coletiva ao sindicato profissional e ao Ministério da Economia.
6- Foi autorizada a antecipação de feriados não religiosos e para os feriados religiosos, será necessária a anuência do empregado.
7- Quanto ao banco de horas este poderá ser realizado por acordo individual e terá o prazo de 18 meses para ser compensado.
8- A compensação do banco de horas dever ser no máximo de duas horas suplementares por dia e não podendo exceder 10 horas totais diárias.
9- O FGTS que é pago pelo empregador foi suspenso pelo período de três meses, devendo ser pago, posteriormente, em até seis parcelas.
10- Aqueles que receberam neste ano auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, terão o abono anual a que têm direito adiantado.
Conheça a Medida Provisória acessando o link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Fiquem atentos! Mais informações e notícias serão prestadas aqui no site do escritório!!!