Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como dispensa discriminatória a demissão de auxiliar administrativa que estava com câncer de mama. Entenda:
O dever de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO, está consagrado no artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
O propósito de reprimir a discriminação também está no artigo 5º da Constituição Federal segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Assim, a dispensa discriminatória ocorre quando há o término da relação de trabalho por motivo específico e discriminatório, os exemplos são: origem, raça, sexo, cor, estado civil, situação familiar, idade ou qualquer outro motivo que ofenda o tratamento igualitário entre os empregados.
O Tribunal Superior do Trabalho editou súmula a respeito da dispensa discriminatória:
Súmula 443 do TST:
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Neste entendimento se presume com dispensa discriminatória toda a demissão de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de auxiliar administrativa com câncer de mama.
Neste processo o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram procedente o pedido de reconhecimento da dispensa discriminatória, pois a empresa não havia apresentado justificativa para que a empregada não fosse realocada em outro departamento ou que tivesse tentado preservar seu emprego.
O Tribunal Superior do Trabalho considerou que não houve prova robusta para afastar o reconhecimento da discriminação, prova que deve ser realizada pela empresa.
Para mais informações sobre esta decisão clique no link abaixo:
Neste mês de outubro é importante a conscientização do câncer de mama, problema que acomete milhares de mulheres no Brasil e a demissão de mulher que possui câncer de mama, ou outra doença que cause estigma ou preconceito pode ser considerada discriminatória.
Conscientize-se!!!